Pessoas que já possuem licença de comércio Ambulante, Esportes Náuticos, Arte de Verão, Licença Especial, Feira Iperoig e Feira de artesanato Maranduba e Perequê-Açu, têm até 31 de agosto para protocolar o requerimento que solicita a renovação do documento. A análise será feita pela Divisão de Tributos Mobiliários (DTM) da Secretaria da Fazenda.
Para realizar a renovação, o permissionário deve preencher a solicitação, disponível no Fácil, e apresentar cópias do RG e CPF, da licença referente a 2026 e de comprovante de residência em seu nome no município. Também devem ser entregues um croqui com a indicação do local de trabalho e uma fotografia atual do equipamento utilizado na atividade.
Quando houver alteração nas informações da licença, poderão ser exigidos documentos adicionais. Para atividades de comercialização de alimentos, por exemplo, é necessário apresentar uma cópia da conta de água do imóvel. A inclusão ou substituição de representante também possui exigências específicas, que podem incluir documentos pessoais, título de eleitor, comprovante de residência no município há pelo menos um ano e certificado de curso de bombeiros, quando aplicável.
Os permissionários que desejarem alterar a modalidade de atuação para carrinho deverão apresentar certificado do curso de bombeiros em nome do permissionário e nota fiscal de extintor de incêndio de 900 gramas. Quando o equipamento for do tipo reboque ou semirreboque, também será necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), conforme a legislação de trânsito. Cada categoria possui um requerimento com a documentação necessária para aquela modalidade.
A renovação faz parte do procedimento anual de regularização da atividade e permite a atualização dos dados dos permissionários, dos locais de atuação e dos equipamentos utilizados. As informações também são utilizadas pela administração municipal para o ordenamento dos espaços públicos destinados ao comércio ambulante e para as ações de fiscalização.
Após a análise dos processos e o deferimento dos pedidos, as licenças poderão ser retiradas entre 1º de novembro de 2026 e 31 de janeiro de 2027.
A Secretaria de Fazenda recomenda que os documentos sejam conferidos antes do protocolo e que o procedimento não seja deixado para os últimos dias do prazo. A apresentação da documentação completa evita a necessidade de complementações e pode contribuir para a análise do processo.
Até o momento, não há previsão para abertura de novas licenças para qualquer modalidade de comércio.