PROCON/SC alinha aplicação de novas regras com companhias aéreas

Fotos: Divulgação / ProconSC

O PROCON/SC se reuniu nesta terça-feira, 27, com representantes das companhias aéreas LATAM, Azul e Gol para verificar como as empresas estão aplicando as novas regras para o transporte aéreo de passageiros. Durante o encontro, foram esclarecidas dúvidas sobre as mudanças na regulamentação, especialmente em relação à responsabilidade das companhias em casos de atrasos e cancelamentos, à assistência aos passageiros e aos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas.

Segundo as companhias, os procedimentos já estão adequados à Resolução nº 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entrou em vigor parcialmente em 26 de outubro. A reunião também tratou da emissão de Cartas de Investigação Preliminar (CIPs), utilizadas pelo PROCON/SC na apuração de possíveis infrações às normas de defesa do consumidor.

Como encaminhamento, as empresas deverão disponibilizar contatos de referência para os aeroportos onde atuam em Santa Catarina. O objetivo é facilitar a comunicação com o PROCON/SC em situações de emergência, dúvidas ou ocorrências que exijam uma resposta rápida, contribuindo para a orientação dos passageiros brasileiros e estrangeiros.

“É importante que a gente tenha esse canal mais acessível para qualquer eventualidade, situação de emergência ou dúvida. O objetivo é melhorar a informação e o atendimento a todos os consumidores, sejam brasileiros ou estrangeiros”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

Laura Augusto, representante da LATAM, também destacou a importância do diálogo para alinhar a aplicação das mudanças. “Trabalhamos em conjunto para tratar das alterações na regulamentação, com o mesmo objetivo: atender melhor os consumidores. Esse é o interesse de todas as companhias aéreas e também do PROCON/SC”, afirmou.

O que muda para os passageiros

A Resolução nº 813/2026 altera regras de assistência aos passageiros e os critérios de responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Entre as mudanças estão a retirada da obrigação específica de oferecer facilidades de comunicação, como telefone e internet, após uma hora de espera, e novas disposições sobre assistência material e reembolso de despesas em situações excepcionais.

A resolução também prevê situações em que as companhias aéreas podem deixar de ser responsabilizadas por atrasos e cancelamentos, como em casos de condições meteorológicas adversas que impeçam pousos ou decolagens. Isso não significa, porém, que as empresas estejam dispensadas de prestar assistência aos passageiros e oferecer as alternativas previstas na regulamentação, conforme cada situação.

Orientação ao consumidor

O PROCON/SC orienta que os passageiros guardem cartões de embarque, comprovantes de compra, registros de comunicação com a companhia aérea e notas fiscais de despesas decorrentes de atrasos ou cancelamentos. Os documentos podem ajudar na solicitação de reembolsos e na comprovação de eventuais prejuízos.

Se o problema não for resolvido pelos canais de atendimento da companhia aérea, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao PROCON/SC.

Para orientações e atendimento ao consumidor, entre em contato com o PROCON/SC pelo Disque 151 ou envie denúncias pelo Zap Denúncia: (48) 3665-9057.Para acompanhar as ações do PROCON/SC e receber outras informações, siga o órgão nas redes sociais: Instagram: @procon.scThreads: @procon.scX/Twitter: @proconsc1TikTok: @proconsc

Para informações à imprensa, entre em contato com a Comunicação pelo e-mail comunicacao@procon.sc.gov.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *