Por MRNews
Bancos poderão bloquear contas de inadimplentes por ordem judicial; veja como funcionará o novo Sisbajud
Novo modelo permite que ordens judiciais sejam enviadas duas vezes ao dia e prevê bloqueios sucessivos de valores encontrados nas contas por até um ano
Uma mudança no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) vai permitir que ordens judiciais de bloqueio de valores sejam processadas de forma mais rápida e que determinadas ordens permaneçam ativas por um período de até um ano.
A novidade faz parte do novo Manual do Sisbajud, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e está sendo implantada gradualmente por meio de um projeto-piloto com instituições financeiras.
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Apesar de a mudança chamar atenção de consumidores endividados, é importante destacar que uma dívida em atraso não provoca automaticamente o bloqueio da conta bancária. Para que o Sisbajud seja utilizado, é necessária uma ordem expedida pela Justiça dentro de um processo.
Como funcionará o novo bloqueio de contas
O Sisbajud é utilizado para intermediar eletronicamente ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros entre o Poder Judiciário e as instituições participantes.
Com o novo modelo, as ordens de bloqueio poderão ser transmitidas duas vezes ao dia, permitindo que as instituições financeiras respondam à Justiça ainda no mesmo dia útil.
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A mudança busca diminuir o intervalo entre a decisão judicial e o efetivo cumprimento da determinação, além de ampliar o nível de detalhamento das informações enviadas ao magistrado.
O CNJ afirma que a modernização também pretende aumentar a efetividade da constrição de ativos e melhorar o acompanhamento das ordens judiciais.
Bloqueio poderá continuar procurando dinheiro por até um ano
Uma das principais novidades é a possibilidade de o juiz determinar uma ordem de bloqueio permanente ou por período determinado.
No modelo previsto pelo novo manual, depois da primeira resposta da instituição financeira, a ordem poderá continuar ativa e o banco poderá monitorar as contas do devedor para realizar novos bloqueios quando forem encontrados valores.
O objetivo é alcançar o limite financeiro determinado na ordem judicial. O prazo máximo de vigência será de um ano, após o qual a Justiça deverá renovar a ordem, caso ainda seja necessário.
Isso significa que não necessariamente haverá uma determinada quantia congelada durante 12 meses. A ordem poderá continuar alcançando novos recursos que posteriormente sejam depositados ou identificados nas contas abrangidas pela decisão.
A nova funcionalidade substitui a chamada “teimosinha”, utilizada anteriormente para repetir ordens de bloqueio.
Quais valores podem ser atingidos?
O bloqueio não se restringe ao saldo existente em uma conta-corrente tradicional.
De acordo com o Manual do Sisbajud, a ordem pode alcançar diferentes ativos financeiros, incluindo:
- contas de depósito;
- contas-salário;
- contas de pagamento;
- contas de investimento;
- contas de poupança;
- depósitos a prazo;
- aplicações financeiras;
- outros ativos sob administração ou custódia das instituições participantes.
A ordem deve respeitar o limite estabelecido pela Justiça. O manual também prevê mecanismos para evitar bloqueios de valores considerados irrisórios.
Ter uma dívida não significa ter a conta bloqueada automaticamente
Um dos principais pontos de atenção é a diferença entre inadimplência e bloqueio judicial.
Uma pessoa que deixa de pagar uma parcela de financiamento, fatura de cartão de crédito, empréstimo ou outra obrigação financeira não tem sua conta automaticamente bloqueada pelo Sisbajud.
O sistema depende de uma determinação judicial. Depois que o magistrado expede a ordem, o Sisbajud transmite eletronicamente a determinação às instituições financeiras, que verificam os ativos abrangidos pela decisão e cumprem o bloqueio dentro dos limites estabelecidos no processo.
Portanto, o banco não passa a ter autorização para bloquear diretamente a conta de qualquer cliente inadimplente. O procedimento continua dependendo da atuação da Justiça.
Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP participam do projeto-piloto
A implementação do novo modelo começou por meio de um projeto-piloto envolvendo instituições financeiras.
Entre as participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O acordo firmado com o CNJ prevê uma transição controlada para as novas regras do Sisbajud.
Durante o projeto, as instituições fornecem informações técnicas para avaliação do funcionamento das novas funcionalidades, incluindo dados sobre tempo de resposta, volume de ordens e eventuais erros no processamento.
Mudança será implantada gradualmente
A nova sistemática ainda está passando por uma implementação controlada. O CNJ informou que a transição seguirá um cronograma de 18 meses, com posterior extensão das novas regras às demais instituições abrangidas pelo sistema.
Enquanto isso, o Sisbajud continua sendo utilizado normalmente para o processamento das ordens judiciais já existentes.
A modernização pretende tornar o cumprimento das decisões judiciais mais rápido, automatizado e rastreável, especialmente nos processos de execução e cobrança de dívidas.
O que muda para quem está endividado?
Na prática, a principal mudança não é a criação de um bloqueio automático para pessoas inadimplentes.
O que muda é a capacidade de a Justiça determinar que uma ordem de bloqueio permaneça ativa por determinado período. Se novos valores forem encontrados nas contas abrangidas pela decisão, eles poderão ser bloqueados sucessivamente até que seja atingido o limite estabelecido pelo magistrado.
Assim, quem possui dívidas em processo judicial deve ficar atento às decisões proferidas no caso, pois a nova ferramenta amplia a capacidade de localização e constrição de ativos financeiros.
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